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EMPRESARIAL: Estabilidade da gestante nas relações de trabalho

A mulher grávida tem estabilidade de emprego apenas pelo fato de estar gestante. O empregador não pode dispensá-la desde a confirmação da gravidez até 05 meses após o parto.1 O Poder Judiciário ampliou essa regra aos casos que eram de exceção. Mesmo não sendo uma dispensa arbitrária ou sem justa causa, mas simplesmente o final …

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Inês Ambrósio é advogada desde 2005. Técnica em Contabilidade pelo SENAC SP. Especialista em Direito Tributário pela PUC SP.

Atua em São Paulo para pessoas físicas e jurídicas.