Conhece alguém que não tenha meios de manter o próprio sustento? Veja quais pessoas têm direito ao benefício assistencial

Você já deve ter ouvido falar no benefício assistencial, na “LOAS”, no benefício de prestação continuada ou BPC. Todos esses nomes se referem a um mesmo benefício que é pago pelo INSS sem a necessidade de ter contribuído com a previdência social durante a vida.

O benefício assistencial é pago em valor equivalente a um salário mínimo mensal à pessoa que não possuir meios de se manter nem de ser mantida pela sua família, condição considerada pela lei quando a renda mensal per capita for inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.

Quem tem direito ao benefício assistencial? A pessoa idosa com 65 anos ou mais; também a pessoa com deficiência que esteja impedida de participar na sociedade em igualdade de condições com as outras pessoas. Ainda tem direito ao benefício assistencial por 03 (três) anos após o término do salário-maternidade a criança vítima de microcefalia resultante de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti.

Podem requerer o benefício assistencial os brasileiros natos ou naturalizados e os portugueses nas condições de reciprocidade inscritos no CPF e no CadÚnico do governo federal.

A pessoa que já recebe o benefício assistencial há mais tempo também deve se inscrever no CadÚnico e evitar a suspensão do pagamento. Quem não se inscreveu em 2018 precisa ficar atento às datas para regularização: quem faz aniversário de janeiro a março deverá se inscrever até 31/03/2019; aniversários de abril a junho têm até o dia 30/06/2019; de julho a setembro é até 30/09/2019; e quem faz aniversário de outubro a dezembro a inscrição no CadÚnico deve ser feita até 31/12/2019.

Esse benefício não dá direito a 13º (décimo terceiro) salário, nem pensão por morte. Não é possível receber ao mesmo tempo o benefício assistencial e outro tipo de benefício, com algumas exceções.

É importante a pessoa com deficiência iniciar ou dar continuidade ao tratamento médico. O desenvolvimento de suas capacidades e as atividades de habilitação e reabilitação não remuneradas não suspendem nem cancelam o benefício. Pode até trabalhar como aprendiz e receber ao mesmo tempo a remuneração e o benefício por até 02 (dois) anos.

Após o interessado fazer sua inscrição no CadÚnico e tirar suas dúvidas em qualquer Cras, o benefício assistencial pode ser solicitado nas agências do INSS observando a lista de documentos e formulários informados no site, não sendo necessário qualquer intermediário.

Agora que você já sabe quem tem direito, pode repassar a informação para quem precisa.

Imagem projetada por Freepik.

(Editado em 21/12/2018)

Sobre inesambrosioadv

Inês Ambrósio é advogada desde 2005. Atua em São Paulo para pessoas físicas e jurídicas.

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