A importância de guardar os recibos

Muitas situações do nosso cotidiano nos coloca na obrigação de fazer um pagamento: é a conta de luz, água, telefone, TV a cabo, mensalidade escolar, o IPTU, o IPVA, aluguel, um serviço ou mercadoria.

Agora, imagina se algum tempo depois de ter feito um pagamento, chegar no seu endereço uma nova cobrança do mesmo valor que já tinha sido pago? E se o eletrodoméstico novinho der problema e você precisar acionar a garantia do produto ou solicitar a troca?

O documento que comprova um pagamento é o recibo, e se ter o recibo é um direito que está na lei, guardar esse documento é um cuidado que se deve tomar, porque ele garante direitos e deveres.

O mesmo vale quando a obrigação é de entregar alguma outra coisa, como por exemplo as chaves de um imóvel quando termina a locação. Sempre é devido o recibo.

Se o credor recusa dar o recibo, a lei autoriza o devedor fazer o “pagamento em consignação”, ou seja, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário daquilo que é devido, tudo para garantir o direito à quitação da obrigação.

Para quem está pagando, o recibo é importante porque comprova que o valor foi pago e serve de defesa contra eventual cobrança dupla. Além disso, podem evitar a penalidade de até 150% do Imposto de Renda no lançamento de ofício se exigida pela Receita Federal a comprovação das deduções feitas na Declaração. Serve também para documentar a garantia de um produto ou serviço contratado.

Para aquele que recebe o pagamento, seja pessoa física, prestador de serviço autônomo, empresário ou empresa, entregar o recibo para o devedor também é importante, porque comprova a correta base de cálculo dos tributos incidentes na operação, comprova a renda ou a receita bruta e garante o adequado enquadramento tributário.

É bom ficar atento aos comprovantes e cupons ficais impressos em papel sensível e que desbota fácil. Com o celular mesmo é possível fotografar ou digitalizar a nota e ter também o arquivo da imagem. Vários aplicativos funcionam como escâner.

Para facilitar a vida do cidadão, a lei obriga todos os fornecedores públicos e privados a emitir um comprovante de quitação anual, que substitui os comprovantes mensais do ano a que se refere.

Essa declaração de quitação anual deve ser encaminhada com a fatura que vence no mês de maio do ano seguinte, ou ainda logo após o último pagamento do ano, podendo constar em espaço da própria fatura.

Então, a dica é sempre guardar e organizar seus recibos e comprovantes de pagamento ou entrega para garantir seus direitos e deveres.

Imagem projetada por Mohamed Hassan / Pxhere.

Sobre inesambrosioadv

Inês Ambrósio é advogada desde 2005. Atua em São Paulo para pessoas físicas e jurídicas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *