Autorização para viagem – conheça as regras para crianças e adolescentes viajarem sem os pais

Deixar a criança ou o adolescente viajar com um parente ou com uma outra pessoa, sem a companhia dos pais ou do responsável, é uma decisão que exige alguns cuidados, dentre os quais a segurança.

Sobre essa questão, o Estatuto da Criança e do Adolescente em conjunto com outras normas exige a autorização para viagens nacionais e internacionais para os menores de 16 anos.

A formalidade dessa autorização varia de acordo com algumas situações, e saber quais exigências devem ser cumpridas ajuda a evitar prejuízos, contratempos ou até mesmo a perda da viagem. Já pensou não poder embarcar no ônibus ou no avião, ou ainda ser parado em uma blitz?

De acordo com as regras vigentes, para alguns casos basta a autorização dos próprios pais ou responsável através de uma das modalidades previstas na legislação:

  1. em viagem nacional ou internacional, quando acompanhados de pessoa maior de 18 anos com quem não tenham parentesco e indicada na autorização;
  2. em viagem nacional, especialmente para cidades mais distantes, ou viagem internacional, quando desacompanhados;
  3. em viagem internacional, quando acompanhados de apenas um dos pais, com a autorização escrita do outro.

No caso de divergência entre os pais, será necessário uma medida judicial para supressão de consentimento. A autorização de apenas um dos pais só é válida quando o outro for falecido, destituído ou suspenso do poder familiar, comprovando a situação com documentos específicos.

Nos demais casos, a viagem de criança ou adolescente menor de 16 anos desacompanhado dos pais ou responsável depende de autorização judicial, que deve ser requerida ao Juízo da Infância e da Juventude competente para o caso.

As regras de autorização para viagem ou sua dispensa valem para qualquer meio de transporte: carro, ônibus ou avião.

Alguns países podem fazer outras exigências além da autorização de viagem para receber criança ou adolescente desacompanhado em seu território. Por isso é importante consultar a embaixada ou consulado do país de destino com antecedência.

Ficou com alguma dúvida ou precisa de informações mais detalhadas? Comente com a sua pergunta.

Imagem projetada por Bob_Dmyt / Pixabay

Sobre inesambrosioadv

Inês Ambrósio é advogada desde 2005. Atua em São Paulo para pessoas físicas e jurídicas.

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