Você já deve ter ouvido falar no benefício assistencial, na “LOAS”, no benefício de prestação continuada ou BPC. Todos esses nomes se referem a um mesmo benefício que é pago pelo INSS sem a necessidade de ter contribuído com a previdência social durante a vida.
O benefício assistencial é pago em valor equivalente a um salário mínimo mensal à pessoa que não possuir meios de se manter nem de ser mantida pela sua família, condição considerada pela lei quando a renda mensal per capita for inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
Quem tem direito ao benefício assistencial? A pessoa idosa com 65 anos ou mais; também a pessoa com deficiência que esteja impedida de participar na sociedade em igualdade de condições com as outras pessoas. Ainda tem direito ao benefício assistencial por 03 (três) anos após o término do salário-maternidade a criança vítima de microcefalia resultante de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti.
Podem requerer o benefício assistencial os brasileiros natos ou naturalizados e os portugueses nas condições de reciprocidade inscritos no CPF e no CadÚnico do governo federal.
A pessoa que já recebe o benefício assistencial há mais tempo também deve se inscrever no CadÚnico e evitar a suspensão do pagamento. Quem não se inscreveu em 2018 precisa ficar atento às datas para regularização: quem faz aniversário de janeiro a março deverá se inscrever até 31/03/2019; aniversários de abril a junho têm até o dia 30/06/2019; de julho a setembro é até 30/09/2019; e quem faz aniversário de outubro a dezembro a inscrição no CadÚnico deve ser feita até 31/12/2019.
Esse benefício não dá direito a 13º (décimo terceiro) salário, nem pensão por morte. Não é possível receber ao mesmo tempo o benefício assistencial e outro tipo de benefício, com algumas exceções.
É importante a pessoa com deficiência iniciar ou dar continuidade ao tratamento médico. O desenvolvimento de suas capacidades e as atividades de habilitação e reabilitação não remuneradas não suspendem nem cancelam o benefício. Pode até trabalhar como aprendiz e receber ao mesmo tempo a remuneração e o benefício por até 02 (dois) anos.
Após o interessado fazer sua inscrição no CadÚnico e tirar suas dúvidas em qualquer Cras, o benefício assistencial pode ser solicitado nas agências do INSS observando a lista de documentos e formulários informados no site, não sendo necessário qualquer intermediário.
Agora que você já sabe quem tem direito, pode repassar a informação para quem precisa.
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(Editado em 21/12/2018)