Você já precisou apresentar algum documento brasileiro em um país estrangeiro? Lembra-se de toda a burocracia que foi para legalizar esse documento?
Pois é. Para que um documento brasileiro fosse aceito por autoridades estrangeiras, a regra era correr atrás de várias formalidades e a legalização só era obtida após percorrer diferentes órgãos.
Em 2016, no entanto, passou a valer no Brasil a Convenção da Haia, um Tratado Internacional que simplifica a legalização diplomática ou consular de documentos públicos, envolvendo atualmente 112 países.
Se o país destinatário do documento faz parte da Convenção da Haia, basta solicitar em um Cartório habilitado a emissão de uma “Apostila de Haia”, isto é, uma anotação para autenticar sua origem.
O prazo para entrega do documento apostilado é de 05 (cinco) dias.
Normalmente a legalização é exigida para obtenção de dupla cidadania em certidões de nascimento, casamento e óbito, ou ainda em históricos, certificados de conclusão e diplomas escolares para quem for estudar no exterior.
Cabe também a legalização de atestados de antecedentes criminais, escrituras e matrículas de imóveis, além do reconhecimento de firma constante de documentos particulares.
Dependendo do ato praticado, alguns países podem fazer outras exigências além do documento apostilado, como também dispensar a legalização. Por isso, é importante consultar a embaixada ou consulado do país em que o documento será apresentado, evitando contratempos e despesas desnecessárias.
Você encontra o serviço de “Apostila de Haia” nos Cartórios de Notas e de Registro das capitais dos Estados e do Distrito Federal e em alguns Cartórios de cidades do interior.
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