Existe proteção para uma marca que inclui o nome da cidade?
Se o nome da cidade já não estiver registrado como indicação de procedência ou denominação de origem, que são casos específicos, a Lei de Propriedade Industrial autoriza o registro da marca desde que não induza o consumidor a erro quanto à procedência do produto ou serviço. Para o dono da marca, entretanto, o STJ não reconhece o direito de exclusividade e qualquer outro produto ou serviço pode também incluir o mesmo nome.
Uma empresa que comercializa água mineral (cuja marca leva o nome da cidade mineira de onde é extraída) não conseguiu impedir que outra empresa do mesmo ramo utilizasse o mesmo termo em sua marca como indicativo da cidade paulista de nome parecido, local da fonte de extração.
A decisão do INPI que anulava a marca paulista foi questionada e o TRF – 3ª Região garantiu seu registro, já que não existe exclusividade legal na utilização do nome da cidade. O acórdão destacou que não pode haver o privilégio de utilização de nome de uma cidade como marca de produto e que, no caso, não há possibilidade de confusão dos consumidores, pois as embalagens são diferentes e as empresas estão localizadas cidades diversas.
Confira mais detalhes do caso no site do TRF – 3ª Região datado de 06/07/2020.