EMPRESARIAL: Estabilidade da gestante nas relações de trabalho
A mulher grávida tem estabilidade de emprego apenas pelo fato de estar gestante. O empregador não pode dispensá-la desde a confirmação da gravidez até 05 meses após o parto.1 O Poder Judiciário ampliou essa regra aos casos que eram de exceção. Mesmo não sendo uma dispensa arbitrária ou sem justa causa, mas simplesmente o final …

